Flagrante

O que fazer quando uma pessoa é presa em flagrante?

Entenda quais são os primeiros passos, quais informações reunir e por que a orientação jurídica pode ser importante nesse momento.

Por Dra. Bruna Freitas — OAB/SP 500.211 5 min de leitura

A prisão em flagrante costuma acontecer de forma repentina, e os familiares frequentemente ficam sem saber o que fazer nas primeiras horas. Este texto reúne informações gerais sobre como funciona essa etapa e quais providências podem ser tomadas.

O que caracteriza a prisão em flagrante

O Código de Processo Penal, no artigo 302, descreve as situações em que alguém é considerado em flagrante delito: quando está cometendo a infração, quando acaba de cometê-la, quando é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor, ou quando é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir sua participação.

Ou seja, o flagrante não se limita ao momento exato do fato. Existem situações em que a prisão ocorre algum tempo depois, e a caracterização de cada hipótese depende das circunstâncias concretas.

O que acontece depois da prisão

A pessoa presa é conduzida à delegacia, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante. Nesse documento constam os depoimentos dos condutores, das testemunhas e da própria pessoa presa, além da descrição do que teria acontecido.

Concluída essa formalidade, a autoridade policial comunica a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso. A partir daí, a pessoa deve ser apresentada à audiência de custódia, em regra dentro de vinte e quatro horas.

Direitos garantidos desde o primeiro momento

A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso LXIII, que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Isso significa que a pessoa presa não é obrigada a responder às perguntas que lhe forem feitas e tem direito a ser acompanhada por advogado. O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

Quais informações reunir

Nas primeiras horas, a informação costuma chegar de forma desencontrada. Reunir alguns dados ajuda bastante quem for analisar a situação:

  • Nome completo e data de nascimento da pessoa presa
  • Local onde a prisão ocorreu e delegacia para onde ela foi levada
  • Data e horário aproximados da prisão
  • Nome de eventuais testemunhas presentes
  • Documentos entregues à família, se houver
  • Número do auto de prisão em flagrante ou do procedimento, se já informado

Não é necessário ter todos esses dados em mãos para buscar orientação. Muitas vezes eles são obtidos ao longo do próprio atendimento.

Por que a orientação jurídica importa nessa fase

As primeiras horas concentram atos que repercutem em todo o restante do procedimento: o que é declarado, o que é registrado no auto e quais documentos são juntados. A presença de advogado permite acompanhar esses atos, verificar a regularidade do procedimento e orientar a pessoa presa e seus familiares sobre o que está acontecendo.

Cada caso, porém, tem circunstâncias próprias. As medidas cabíveis dependem da análise individual dos fatos, dos documentos e da fase em que o procedimento se encontra.

Em resumo

A prisão em flagrante inaugura um procedimento com prazos e atos definidos em lei. Conhecer minimamente como ele funciona ajuda a família a se organizar e a buscar orientação de forma mais objetiva.

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