Audiência de custódia

Como funciona a audiência de custódia?

Saiba o que acontece nessa etapa, qual sua finalidade e por que ela ocorre após a prisão.

Por Dra. Bruna Freitas — OAB/SP 500.211 4 min de leitura

A audiência de custódia é uma das primeiras etapas após a prisão em flagrante e costuma gerar dúvidas nas famílias. Este texto explica, em linhas gerais, o que ocorre nesse ato.

O que é

Trata-se da apresentação da pessoa presa a um juiz, em regra dentro de vinte e quatro horas contadas da prisão. O artigo 310 do Código de Processo Penal disciplina esse momento e as decisões que podem ser tomadas nele.

A audiência de custódia não discute se a pessoa é culpada ou inocente. Seu objeto é outro: verificar a legalidade da prisão, apurar se houve alguma irregularidade e decidir sobre a manutenção ou não da custódia.

Quem participa

Estão presentes o juiz, o membro do Ministério Público, a defesa e a pessoa presa. A defesa pode ser exercida por advogado constituído pela família ou pela Defensoria Pública.

É comum que familiares queiram acompanhar. As regras de acesso variam conforme o tribunal e a forma de realização do ato, que em algumas comarcas ocorre por videoconferência.

O que é analisado

Nessa etapa, examinam-se especialmente:

  • Se a prisão observou as formalidades legais
  • Se houve alguma irregularidade ou violação de direitos durante a abordagem e a condução
  • As condições pessoais da pessoa presa, como vínculos familiares, ocupação e residência
  • A necessidade, ou não, de manter a privação de liberdade

Quais decisões podem ser tomadas

Segundo o artigo 310 do Código de Processo Penal, ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deve, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos legais e se mostrarem inadequadas ou insuficientes outras medidas, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A decisão depende da análise do caso concreto: da natureza dos fatos apurados, das circunstâncias da prisão, do histórico da pessoa e dos documentos apresentados.

O que pode ser levado à audiência

Documentos que demonstrem as condições pessoais costumam ser reunidos pela defesa, como comprovante de residência, documentos de identificação, carteira de trabalho ou declaração de vínculo empregatício e documentos de familiares dependentes.

A pertinência de cada documento varia conforme a situação, e a defesa avalia o que faz sentido apresentar em cada caso.

Em resumo

A audiência de custódia é uma etapa de controle, com objeto delimitado em lei e prazo curto. Entender sua finalidade ajuda a família a acompanhar o procedimento com mais clareza e a reunir, quando for o caso, as informações pertinentes.

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